Diferença entre Pároco, Administrador Paroquial e Vigário
O senhor Bispo da Diocese da Guarda, D.Manuel Felício, nomeou o Rev. Padre Luís Marques de Brito, administrador paroquial de Torroselo e restantes paróquias que estavam a cargo do Rev. Padre Nuno Maria Almeida Silva. O acto de posse aconteceu na Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário, em Torroselo, no sábado, dia 23.
Retirado da net, deixo aqui um pequeno texto elucidativo da diferença entre "Pároco" e "Administrador Paroquial".
Diferença entre Pároco, Administrador Paroquial e Vigário
A Igreja possui muitos termos e palavras que para muitas pessoas não são compreensíveis, às vezes confundidos e usados equivocadamente. Há muitas palavras que são usadas por tantas pessoas, mas sem o devido conhecimento dos seus significados.
Pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Cân 519)“ . O Pároco é nomeado para uma função mais estável (fala-se em 6 anos), normalmente diocesanos.
“O administrador paroquial tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contraria do Bispo diocesano.” (cân. 540, §1). O Administrador possui um cargo mais instável, provisório até, podendo ser transferido a qualquer momento, normalmente religioso.
O(os) vigário(os) Paroquial(ais) são cooperadores dos párocos ou dos administradores paroquiais.
Fonte: Padre Marcos Oliveira, SAC